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(DOC. VP 142.8275.2000.9700)

STF. Embargos declaratórios em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Teoria do fato consumado. Repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem.

«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 608.482-RG, Rel. Min. Ayres Britto, reconheceu possuir repercussão geral a questão constitucional alusiva à aplicação da chamada «teoria do fato consumado» a situações em que a posse ou o exercício em cargo público ocorreram por força de decisão judicial de caráter provisório (Tema 476). Embargos de declaração parcialmente acolhidos para determinar o sobrestamento do feito na origem também quanto ao Tema 476.»

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