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(DOC. VP 142.8175.6000.3200)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Ausência de intimação do defensor dativo para a sessão de julgamento de recurso em sentido estrito. Nulidade. Inexistência. Preclusão. Precedentes. Pena-base. Dosimetria. Decisão fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis. Exame circunscrito à motivação de mérito e à congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão. Motivação idônea. Inviabilidade de reexame fático-probatório na via estreita do habeas corpus. Pretensão à diminuição da pena, em decorrência de aventada presença da atenuante decorrente da confissão espontânea. Matéria não submetida ao crivo do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Precedentes. Recurso não provido.

«1. A circunstância de o paciente, representado por um defensor dativo, ter o seu recurso julgado pelo Tribunal de Justiça estadual em 29/6/99, afasta, por si só, a ideia de cerceamento de defesa, aventada em virtude da ausência de intimação do dativo para a sessão de julgamento. 2. Na via do habeas corpus, o exame da reprimenda fica circunscrito à «motivação [formalmente idônea] de mérito e à congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão» (HC 69.41

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