(DOC. VP 142.7980.7000.3700)
STJ. Processo civil. Embargos à execução. Cédula rural pignoratícia. Título executivo. Omissão e contradição. Inocorrência. Recurso não conhecido.
«1 - De acordo com o Decreto-Lei 167/1967, art. 10, a cédula de crédito rural é título executivo hábil a embasar o processo de execução. 2 - Não viola o CPC/1973, art. 535 o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 4 - Recurso Especial não conhecido.»
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