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(DOC. VP 142.7973.3004.4600)

STJ. Recurso especial. Pedido de falência com base no dl, art. 2º, I 7.661/45. Execução frustrada. Título executivo judicial advindo de anterior pedido de falência respaldado em nota promissória. Reconhecimento do depósito elisivo. Ausência de prevenção na distribuição (lf, art. 202, parágrafo único). Recurso provido.

«1. O juízo da falência é indivisível porque competente para todas as ações sobre bens e interesses da massa falida, conforme enfatizava o art. 7º, § 2º, da antiga Lei Falimentar (DL 7.661/45), norma repetida no art. 76 da atual Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005). 2. O objetivo da vis atractiva do juízo falimentar é submeter a universalidade dos bens do devedor comum a um regime único, evitando que apareçam duas ou mais falências paralelas em juízos diferentes,

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