(DOC. VP 142.7973.3003.5700)
STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Decisão monocrática não conhecendo do reclamo, em face da aplicação da Súmula 182/STJ. Irresignação da ré.
«1. «OCPC/1973, art. 557 autoriza o julgamento monocrático pelo relator quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.» (AgRg no REsp 1362218/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 11/12/2013) 2. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da de
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