(DOC. VP 142.7932.3004.0100)
STJ. Prisão preventiva. Superveniência de pronúncia. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade. Periculosidade do acusado. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Temor de testemunhas. Conveniência da instrução criminal. Custódia justificada e necessária. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade social do agente envolvido, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos e pelos motivos que os determinaram. 2. Caso em que o paciente é acusado da prática de homicídio duplamente qualificado, já que, em razão de uma desavença em torno do pagam
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