(DOC. VP 142.7803.8003.2100)
STJ. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial. Falta grave. Progressão de regime. Interrupção do lapso temporal para obtenção do benefício. Possibilidade. Matéria pacificada nesta corte superior no julgamento do EResp1.176.486/SP. Fumus boni iuris e periculum in mora. Liminar confirmada. Pedido procedente.
«1. Segundo entendimento pacificado nesta Corte no julgamento do EREsp 1.176.486/SP, o cometimento de falta disciplinar de natureza grave pelo Executando acarreta o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime, iniciando-se o novo período aquisitivo a partir da data da última infração disciplinar. 2. Pedido cautelar julgado procedente para suspender, até o julgamento do recurso especial
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