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(DOC. VP 142.7761.8002.4300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ausência de prequestionamento. Antecipação da tutela. Revogação. Restituição dos valores recebidos. Verba de natureza alimentar recebida de boa-fé pela parte segurada. Repetibilidade. Precedente da Primeira Seção.

«1. A Corte a quo não analisou a controvérsia à luz dos arts. 467 a 468 do Código de Processo Civil. Desse modo, ausente o prequestionamento. Incidência do enunciado da Súmula 211/STJ. 2. A Primeira Seção, por maioria, ao julgar o REsp 1.384.418/SC, uniformizou o entendimento no sentido de que é dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. Entendimento reafirmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c, no j

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