(DOC. VP 142.7761.8002.4200)
STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Reajuste de 28,86%. Lei 9.654/1998. Reestruturação da carreira. Evidenciada. Precedentes. Limitação temporal. Possibilidade. Ofensa à coisa julgada não configurada. Matéria que não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Decisão mantida.
«1. Esta Corte Superior entende que a entrada em vigor da Lei 9.654/1998, que reestruturou a carreira dos patrulheiros rodoviários federais, serve como termo final dos pagamentos das diferenças de 28,86%, porquanto já absorvidas integralmente pela reestruturação daquela. 2. O referido limite temporal, todavia, somente gerará efeitos se arguido na fase de conhecimento do processo, ou no processo executivo se o reajuste em litígio houver sido concedido por «leis posteriores à última
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