(DOC. VP 142.6142.7000.4400)
STF. Prisão preventiva. Inadmissibilidade do reforço de fundamentação, pelas instâncias superiores, do Decreto de prisão cautelar. CPP, art. 312.
«A legalidade da decisão que decreta a prisão cautelar ou que denega liberdade provisória deverá ser aferida em função dos fundamentos que lhe dão suporte, e não em face de eventual reforço advindo dos julgamentos emanados das instâncias judiciárias superiores. Precedentes. A motivação há de ser própria, inerente e contemporânea à decisão que decreta (ou que mantém) o ato excepcional de privação cautelar da liberdade, pois a ausência ou a deficiência de fundamentação
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