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(DOC. VP 142.6060.7000.6500)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Quintos/décimos. Incorporação no período compreendido entre 8/4/1998 e 5/9/2001. Possibilidade. Questão pacificada pela Primeira Seção. Recurso especial repetitivo 1.261.020/CE.

«1. Não se conhece da suposta afronta ao CPC/1973, art. 535, quando a parte recorrente se limita a afirmar, genericamente, sua violação, sem, contudo, demonstrar, especificamente, que temas não foram abordados pelo acórdão impugnado. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.261.020/CE, submetido ao rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, pacificou o entendimento de que a Medida Provisória 2.225-45/01, ao referir-se aos Lei 8

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