(DOC. VP 142.6060.7000.0900)
STJ. Agravo regimental no mandado de segurança. Indeferimento liminar do writ. Ato coator. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Direito líquido e certo não configurado. Agravo regimental desprovido.
«1. A utilização do mandado de segurança para impugnar decisão judicial só tem pertinência em caráter excepcionalíssimo, quando se tratar de ato manifestamente ilegal ou teratológico, devendo a parte demonstrar estarem presentes os requisitos genéricos do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. Na hipótese, não se verifica a ocorrência de ato abusivo ou ilegal, tampouco a existência de direito líquido e certo amparável pelo mandado de segurança, na medida em que foi impe
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