(DOC. VP 142.6050.2000.8500)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Conflito negativo de competência. Benefício previdenciário. CF/88, art. 109, § 3º. Incidente já dirimido pelo Tribunal Regional federal da 3ª região. Súmula 3/STJ.
«1. No julgamento dos Conflitos de Competência 129.878/SP, 129.945/SP e 129.966/SP (sessão de 12/2/2014), em que foi questionada a incompetência do Juízo do Foro Distrital de Cajamar/SP para o processamento e julgamento de lides previdenciárias, a Primeira Seção reafirmou o não conhecimento dos incidentes ante a incidência da Súmula 3/STJ. 2. Agravo regimental não provido.»
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