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(DOC. VP 142.5855.7024.4300)

TST. Gratificação de titulação. Lei distrital n° 3.824/2006. Empregado de empresa pública. Título adquirido na vigência da lei, mas que não se enquadra nos critérios da norma legal, e títulos adquiridos posteriormente à revogação da lei. Gratificação indevida.

«O eg. Tribunal Regional entendeu que cabe a gratificação de titulação àqueles empregados que implementem as condições, considerando as vantagens adquiridas antes da Lei 4.426/09, que posteriormente revogou o Lei 3.824/2006, art. 37. Ocorre que, no caso em tela, fundamenta o Tribunal Regional que o reclamante não demonstra o preenchimento de tais condições, pois o único título adquirido na vigência da Lei 3.824/2006 apresenta carga horária inferior à previsão legal; e os demais

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