(DOC. VP 142.5855.7014.3100)
TST. Exercício de cargo descrito em regulamento empresarial. Inobservância do patamar remuneratório previsto. Diferenças salariais.
«Uma vez instituída regra direcionada à fixação de patamar salarial no âmbito empresarial, está a ela vinculado o empregador, sob risco de, pelo não cumprimento, constatar-se a violação do princípio da inalterabilidade contratual lesiva (intangibilidade objetiva do contrato de trabalho - CLT, art. 444 e CLT, art. 468) ou até mesmo da isonomia nas relações de trabalho. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.»
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