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(DOC. VP 142.5855.7003.4900)

TST. Promoções por merecimento. Diferenças salariais.

«A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não pode o julgador substituir o empregador quanto à avaliação subjetiva do desempenho do reclamante para o alcance das promoções por merecimento, revelando-se a deliberação da diretoria como requisito imprescindível para a sua concessão. Recurso de revista não conhecido.»

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