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(DOC. VP 142.5855.7002.9300)

TST. Recurso de revista. Diferenças salariais. Piso salarial estadual inferior ao piso salarial previsto em instrumento coletivo.

«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4391/RJ, decidiu que «a instituição de piso salarial por meio de lei não compromete a atuação das entidades sindicais, que continuarão podendo atuar nas negociações coletivas para estabelecer o salário das categorias profissionais que representam, por meio de convenções ou acordos coletivos». Recurso de revista conhecido e provido.»

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