(DOC. VP 142.5855.7000.2300)
TST. Correção monetária. Época própria.
«O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º-. (Súmula 381 desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido.»
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