(DOC. VP 142.5854.9013.3000)
TST. Recurso de revista. Execução. Óbice do CLT, art. 896, § 2º c/c Súmula 266/TST.
«Tratando-se de recurso de revista, este estreito veículo só tem pertinência nas estritas hipóteses jurídicas do CLT, art. 896, «a», «b» e «c» (conhecimento, observado o seu § 6º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita do recurso de revista, não há como conhecê-lo se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF. É que, na lide em apreço, a
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