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(DOC. VP 142.5854.9000.7300)

TST. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.

«Nos termos do item VI da Súmula 331, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a condenação subsidiária do tomador de serviços, decorrente da culpa in vigilando, preconizada nos itens IV e V do aludido verbete, abrange todas as verbas inadimplidas pelo devedor principal, incluídas as multas do art. 467 477 da CLT. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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