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(DOC. VP 142.5853.8014.9600)

TST. Honorários advocatícios. Sindicato como substituto processual.

«Estando a decisão em consonância com o disposto no item III da Súmula 219 desta Corte, é de se manter a condenação imputada ao reclamado. Pertinência da Súmula 333 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»

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