(DOC. VP 142.5853.8005.7800)
TST. Recurso de revista. Recolhimento dos depósitos do FGTS durante a aposentadoria por invalidez.
«1. Estabelece o Lei 8.036/1990, art. 15, cabeça, a obrigação do empregador de recolher, na conta vinculada do FGTS, valor correspondente a 8% da remuneração mensal paga ou devida ao empregado. Referida obrigação pressupõe, assim, a existência de salário pago ou devido. O mesmo artigo 15, em seu § 5º, enumera, de forma taxativa, as exceções admissíveis a tal regra, ao estabelecer que, na hipótese de prestação de serviço militar ou de concessão de licença por acidente do tra
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