(DOC. VP 142.5853.8000.8500)
TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial.
«Recurso calcado em violação de dispositivo da Constituição Federal e de lei, contrariedade a Súmulas do TST e divergência jurisprudencial. O novo posicionamento consolidado nesta Corte Superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, é no sentido de que a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. Nesse sentido é a nova redação da Súmula 327/TST, in verbis:-A pretensão a diferenças de complementa�
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