(DOC. VP 142.4813.9000.3100)
STJ. Administrativo. Servidor inativo do extinto dner. Paridade com os servidores ativos do dnit.
«A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.244.632, CE, relator Ministro Castro Meira, submetido ao rito do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C firmou o entendimento de que «o servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justi
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