(DOC. VP 142.4661.3002.2000)
STJ. Agravo regimental. Pretensão de aplicação do CPC/1973, art. 558à sentença concessiva de antecipação de tutela. Acórdão fundado nos elementos fáticos dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. Recurso especial que não impugna todos os fundamentos do acórdão. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental não provido.
«1. Rever as conclusões do acórdão acerca da ausência de configuração dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo previsto no CPC/1973, art. 558 demanda, inelutavelmente, a revisão de matéria fática, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Firmado o acórdão em mais de um fundamento suficiente para mantê-lo, a ausência de impugnação a qualquer deles implica a incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo regimental não provido.»
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