(DOC. VP 142.4193.0605.2343) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA EM OFTALMOLOGIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência em ação ajuizada com pedido de fornecimento de aparelho intraoral para tratamento de apneia do sono (CID G47.3), proposta em face do Estado do Rio Grande do Sul. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de perda superveniente do objeto do Agravo de Instrumento, em razão da prolação de sentença no juízo de origem. III. RAZÕE
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