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(DOC. VP 142.3242.2000.0900)

STJ. Processo civil. Procedimento monitório. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Possibilidade. Alegação de irregularidade na apuração do quantum debeatur. Documento juntado com a apelação. Possibilidade. CPC/1973, art. 397 e CPC/1973, art. 398. Exegese. Precedentes. Doutrina. Recurso provido parcialmente.

«I. É da jurisprudência deste Tribunal que «o contrato de abertura de crédito constitui prova escrita hábil ao ajuizamento da ação monitória». II. Somente os documentos tidos como indispensáveis, porque «substanciais» ou «fundamentais», devem acompanhar a inicial e a defesa. A juntada dos demais pode ocorrer em outras fases e até mesmo na via recursal, desde que ouvida a parte contrária e inexistentes o espírito de ocultação premeditada e de surpresa do juízo.»

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