(DOC. VP 142.2935.7000.5200)
STF. Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Expedição de salvo conduto. Questão não examinda pelo STJ. Supressão de instância. Demora no julgamento do mérito de writ manejado no STJ caracterizada. writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedida a ordem.
«I. Habeas corpus não conhecido quanto ao pedido de expedição de salvo conduto em favor da paciente. Essa matéria ainda não foi analisada pelo STJ, de modo que seu exame por este Tribunal implicaria indevida supressão de instância. II. Verifica-se que o writ foi ajuizado há quase 3 anos, sendo redistribuído por três vezes, e encontra-se concluso desde 5/12/2013, sem, contudo, indicação de data provável para o seu julgamento. Esses fatos são aptos a justificar a concessão da or
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