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(DOC. VP 142.2931.5000.2000)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Intempestividade do agravo. Não observância do prazo de 5 (cinco) dias previsto no Lei 8.038/1990, art. 28. Incidência da Súmula 699/STF, não obstante a superveniência da Lei 12.322/10. Precedente. Recurso não provido.

«1. Conforme assentado na decisão atacada, a parte recorrente não observou o prazo de 5 (cinco) dias para a interposição do agravo contra decisão denegatória de recurso extraordinário, conforme estabelece o Lei 8.038/1990, art. 28, não revogado, em matéria penal, pela Lei 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. Incidência, na espécie, do enunciado da Súmula 699/STF. 2. O Plenário da Corte, ao julgar o ARE 639.846/SP-AgR-QO, relator para o acórdão

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