(DOC. VP 142.2930.2000.2800)
STF. Seguridade social. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. Previdenciário. Inclusão da gratificação natalina na base de cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no are 778.547. Controvérsia de índole infraconstitucional.
«1. A inclusão da gratificação natalina na base de cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário virtual do STF, na análise do ARE 778.547, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. 2. Os embargos de declaração opostos objetivando reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princ
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