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(DOC. VP 142.2923.0000.7000)

STF. Habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. Tráfico de drogas (5,6g de «crack»). Causa especial de diminuição da pena. Ato infracional informado pelo réu em seu interrogatório.

«1. A causa especial de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não pode ser indeferida exclusivamente com base em ato infracional informado pelo paciente em seu interrogatório. Precedente. 2. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual. 3. Ordem concedida de ofício para deferir a causa especial de diminuição de pena, em patamar a ser fixado pelo Juízo das execuções penais, redimensionado o regime prisional à vista da nova

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