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(DOC. VP 142.2301.0145.9241)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - APELO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PRESCRIÇÃO INCIDENTE - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - NÃO PREENCHIMENTO. A SBDI-1

do TST entende que para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I é necessário que a parte transcreva exatamente, ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. No entanto, o trecho indicado pela parte evidencia apenas fundamentos genéricos que não particulariza

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