(DOC. VP 142.2275.5000.2300)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Demora na citação. Súmula 106/STJ. Inércia do credor reconhecida pelo tribunal a quo. Impossibilidade de analisar os fatos. Súmula 7/STJ.
«1. Não é omissa a decisão quando o órgão julgador dirime a controvérsia de forma motivada, abordando todas as questões relevantes. 2. A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo, determinou que não ocorre a prescrição quando a demora na citação do executado provém unicamente do aparelho judiciário (REsp 1.102.431/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado DJe 1º.2.2010). 3. No mesmo precedente, ficou assentado que «A verificação de responsa
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