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(DOC. VP 142.2174.7000.8700)

STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, XXXV. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Violação aos princípios da coisa julgada, do contraditório e da ampla defesa. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência desta corte. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 543-A, § 5º. Agravo interno desprovido.

«I. A Corte Suprema, nos autos do AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral, reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que os arts. 5º, XXXV, e 93, IX, ambos da Constituição Federal exigem que «o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão». II. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, no julgamen

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