(DOC. VP 142.0272.2001.8300)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Não intimação da expedição de carta precatória. Oitiva de testemunhas. Incidência da Súmula 155/STF. Nulidade relativa. Demonstração de efetivo prejuízo. Necessidade. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Aplicação. Agravo regimental não provido.
«1. É assente nesta Corte que a ausência de intimação da expedição de carta precatória constitui nulidade relativa, nos termos da Súmula 155, do STF, que depende, para ser declarada, da demonstração de prejuízo efetivo, o que não ocorreu na hipótese vertente. 2. O Eg. Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório, concluiu que não houve demonstração de efetivo prejuízo no tocante à não intimação da expedição da carta precatória, tendo em vista a participaçã
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