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(DOC. VP 142.0272.2001.3700)

STJ. Habeas corpus substitutivo ao recurso apropriado. Descabimento. Execução da pena. Comutação. Decreto 7.046/2009. Cometimento de falta grave durante o período de prova. Instauração de procedimento para apuração da falta grave. Inexistência. Ausência de empecilho para a obtenção do benefício. Preenchimento dos requisitos subjetivo e objetivo. Decreto 7.046/2009, art. 4º, parágrafo único. Constrangimento ilegal configurado.

«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. 2. O artigo 4º do Decreto Presidencial 7.046/2009 condiciona a concessão do benefício à inexistência de falta disciplinar de natureza grave cometido nos últimos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à publicação do Decreto, razão pela qual, preenchidos os demais requisitos, a prática de falta grave nest

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