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(DOC. VP 142.0272.2000.5800)

STJ. Administrativo e processual civil. Concurso de formação de oficiais da polícia militar. Teste de aptidão física. Taf. Candidato considerado inapto. Pretensão de realização de novo taf. Ausência de previsão no edital, o qual contempla exceção apenas para gestantes. Ingerência do judiciário nas regras editalícias. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. 2. A Corte de origem concluiu que o candidato não se desincumbiu de provar as alegações atinentes à irregularidade de sua reprovação no teste de aptidão física. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Quando o edital

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