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(DOC. VP 142.0272.2000.3700)

STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Reajuste. Lei 11.722/1995 do município de São Paulo. Interesse de agir. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Legislação municipal. Súmula 280/STF.

«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o reexame das conclusões da instância ordinária acerca da existência ou não de interesse processual importa em revolvimento de provas, o que encontra óbice na súmula 7/STJ. 2. Ademais, ainda que superado o óbice da Súmula 7/STJ, o recurso não poderia ser conhecido, pois a lide foi dirimida à luz das leis municipais 10.688/88, 10.722/89 e 11.722/95, o que atrai a incidência, por analogia da Súmula 280 do Supremo Tribuna

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