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(DOC. VP 141.8894.0001.3500)

STJ. Processual civil. Administrativo. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 557. Inexistente. Lei estadual 13/94. Legislação local. Súmula 280/STF.

«1. Sem êxito a alegação de violação do disposto no art. 557, pois, inicialmente, a inovação por ele trazida instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, entre outras hipóteses quando manifestamente improcedente ou contrário à Súmula ou entendimento dominante pela jurisprudência daquele Tribunal, ou de Cortes Superiores, rendendo homenagem à economia e à celeridade processuais. 2. Ademais, a eventual nulidade da decisão monocrá

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