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(DOC. VP 141.8894.0000.5200)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Razões da decisão recorrida inatacadas. Arts. 125, I e 333, I do CPC/1973. Prequestionamento ausente. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Razões do apelo nobre que assumem a forma de recurso ordinário, desprovidas da indicação clara dos dispositivos de Lei tidos por violados e da forma como se deu essa violação, dificultando a correta compreensão da lide. Súmula 284/STF. Precedentes do STJ]. Súmula 283/STF. Tributário. ICMS. Empresa vendedora declarada inidônea. Embora a nota fiscal por ela emitida seja posteriormente declarada inidônea, o comerciante de boa-fé que dela adquire mercadoria pode aproveitar o crédito do ICMS, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, pois a declaração de inidoneidade só produz efeitos após sua publicação (ex-nunc). REsp. 1.148.444/MG, rel. Min. Luiz fux, DJE 27/04/2010, representativo da controvérsia. Todavia, restou consignado no acórdão recorrido que a prova produzida foi inconclusiva acerca da efetiva ocorrência da compra e venda. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Há na decisão recorrida fundamentos inatacados, quais sejam, a incidência dos enunciados 282, 284 e 356, todos da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, circunstância que atrai a incidência do enunciado 283 da mesma Súmula. 2. No mérito, ao julgar o REsp. 1.148.444/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 27/04/2010, representativo da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal

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