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(DOC. VP 141.8840.3000.0200)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Impetração voltada contra decisão judicial desta corte. Descabimento, em regra (exercício da função jurisdicional). Incidência do enunciado 267/STF. Inviabilidade da utilização do mandamus como sucedâneo recursal. Ausência de teratologia. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de alteração do julgado. Embargos declaratórios rejeitados.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. 2. Sem olvidar a circunstância de estarem jungidos à fundamentação vinculada, �

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