Carregando…

(DOC. VP 141.8683.8003.1400)

STJ. Apontada inexistência de provas idôneas para fundamentar a condenação. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus.

«1. A alegada inexistência de provas idôneas a fundamentar a prolação do édito repressivo, o que ensejaria a pretendida absolvição, é questão que demanda aprofundada análise de provas, providência vedada na via estreita do remédio constitucional, em razão do seu rito célere e desprovido de dilação probatória. 2. No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cab

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote