(DOC. VP 141.8683.8001.6400)
STJ. Tributário. Recurso especial. Obrigação tributária acessória. Declaração especial de informações relativas ao controle de papel imune (dif. Papel imune). Medida Provisória 2.158/2001, art. 57, I. Arts. 11 e 12 da in/srf 71/2001. Multa pelo atraso na entrega da declaração. Cálculo por mês-calendário de atraso na entrega.
«1. A Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune), prevista na Instrução Normativa SRF 71, de 24 de agosto de 2001, deve ser apresentada até o último dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos trimestres civis imediatamente anteriores (out/nov/dez. jan/fev/mar. abr/mai/jun. jul/ago/set), sob pena de multa por mês-calendário de atraso, prevista no art. 57, I, da Medida Provisória 2.158-35, de 2001. Precedentes
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