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(DOC. VP 141.8613.8002.9400)

STJ. Habeas corpus. Latrocínio. Alegada nulidade da certificação do trânsito em julgado. Ausência de indagação da ré acerca do desejo de recorrer. Formalidade não exigida pela Lei processual penal. Acusada que foi devidamente notificada da prolação de édito repressivo e do prazo para a interposição de recurso. Mácula não evidenciada. Denegação da ordem.

«1. De acordo com o CPP, art. 392, inciso I, o réu preso deve ser pessoalmente intimado da sentença condenatória. 2. Ao interpretar o referido dispositivo legal, esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que, ao ser cientificado da prolação de édito repressivo, não há necessidade de o acusado ser indagado da sua intenção de recorrer. 3. No caso dos autos, no mandado de intimação expedido para a paciente constava expressamente a inf

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