(DOC. VP 141.8462.3004.0700)
STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Descontos de empréstimo em folha. Limitação a 30% dos descontos consignados do servidor público estadual. Possibilidade. Normatização federal que não colide com a norma estadual. Recurso desprovido.
«1. É válida a cláusula que autoriza o desconto em folha de pagamento da prestação de empréstimo contratado, desde que não ultrapasse o limite de 30% do salário bruto do devedor, excluídos os valores relativos ao imposto de renda e fundo previdenciário. 2. «Não há antinomia entre a norma estadual e a regra federal, pois os artigos 2º, § 2º, I, da Lei 10.820/2003; 45 da Lei 8.112/1990 e 8º do Decreto 6.386/2008, impõem limitação ao percentual de 30% apenas à soma das cons
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