(DOC. VP 141.8462.3002.0000)
STJ. Processual civil. Administrativo. Servidores públicos municipais. Conversão dos vencimentos em urv. Análise de violação a Súmula. Não cabimento. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Arts. 543-C, § 7º, II e 557 do CPC/1973. Falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ) julgamento extra petita. Não ocorrência. Prescrição do fundo de direito. Lei 4.643/95. Incidência da Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática.
«1. «A via do especial não é adequada para análise de eventual violação de enunciado sumular, por não se enquadrar no conceito de Lei, previsto no CF/88, art. 105, inciso III, alínea «a».» (REsp 1.230.738/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 28/04/2011) 2. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 3. O Tribunal de orige
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