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(DOC. VP 141.8330.5000.2300)

STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Lei 11.232/2005. Pagamento voluntário no prazo do CPC/1973, art. 475-J. Fixação de honorários advocatícios. Descabimento. Princípio da causalidade.

«1. A jurisprudência do STJ entende necessária a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença, inclusive após a nova sistemática da Lei 11.232/2005. Precedente da Corte Especial REsp. 1.028.855/SC. 2. Embora os honorários advocatícios possam ser fixados para a fase de cumprimento de sentença, a sua exigibilidade só é possível se o devedor não efetuar o pagamento ou o depósito no montante da condenação no prazo de 15 dias previsto no CPC/1973, art.

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