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(DOC. VP 141.8207.9247.8565) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO INTERNO. TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA REUNIDAS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MUNICÍPIO DE LAJEADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DE COBRANÇA DE TRIBUTO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. EI MUNICIPAL 9.890/2015. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA SUBSTANCIAL ENTRE AS TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA, QUANTO À NECESSIDADE DE  A RUA EM QUE O IMÓVEL  É FORMALMENTE REGISTRADO CONSTAR  EXPRESSAMENTE INDICADO NOS EDITAIS DA OBRA PARA SER SUBMETIDO À EXAÇÃO. A QUESTÃO REIVINDICA UMA MAIOR DELIBERAÇÃO PELAS TURMAS RECURSAIS FAZENDÁRIAS. QUANTO AO PONTO DA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA, CONCLUI-SE QUE EXIGE REANÁLISE FÁTICO PROBATÓRIA, INADMISSÍVEL EM SEDE DE UNIFORMIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECORRÊNCIA.

1. Quanto à questão de a obra não ter sido propriamente na rua constante na lei e no respectivo edital, mas o imóvel ser  perpendicular à rua, tem-se que até se vislumbra divergência, a qual foi reputada incipiente, exigindo uma maior deliberação por parte das demais relatorias que compõem as Turmas Recursais da Fazenda Pública, a fim de não desvirtuar o instrumento da  Uniformização.  2. No que toca ao ponto atinente à valorização do imóvel, não se demonstrou a divergênci

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