(DOC. VP 141.7033.8000.3600)
STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Ilegitimidade passiva «ad causam», do conselho nacional de justiça. Ato proveniente de deliberação colegiada no STJ. Recurso não provido.
«1. A competência originária da Suprema Corte submete-se a regime de direito estrito, estando fixada, em numerus clausus, no rol do CF/88, art. 102, inciso I. 2. O afastamento das atividades judicantes se deu por meio de decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Inquérito 776/RN. 3. Agravo regimental não provido.»
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