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(DOC. VP 141.7033.8000.2000)

STF. Embargos de divergência. Descumprimento, pela parte embargante, do dever processual de proceder ao confronto analítico determinado no art. 331 do RISTF. STF. Competência normativa primária (CF/69, art. 119, § 3º, «c»,). Possibilidade constitucional, sob a égide da carta federal de 1969, de o STF dispor, em sede regimental, sobre normas de direito processual. Recepção, pela constituição de 1988, de tais preceitos regimentais com força e eficácia de Lei (rtj 147/1010. Rtj 151/278). Plena legitimidade constitucional do art. 331 do RISTF. Acórdão embargado que não aprecia o mérito da questão suscitada no apelo extremo. Recurso de agravo improvido.

«- A parte embargante, sob pena de recusa liminar de processamento dos embargos de divergência. ou de não conhecimento destes, quando já admitidos. deve demonstrar, de maneira objetiva, mediante análise comparativa entre o acórdão paradigma e a decisão embargada, a existência do alegado dissídio jurisprudencial, impondo-se-lhe reproduzir, na petição recursal, para efeito de caracterização do conflito interpretativo, os trechos que configurariam a divergência indicada, mencionando,

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